O bullying é o conjunto de práticas de violência constantes realizadas pelo bully (agressor) sobre a vítima, como forma de impor um julgamento.
Na Lei nº 13.185/2015 de Combate a Intimidação Sistemática (bullying), sancionada pela presidenta da época, Dilma Rousseff, o bullying é “todo e qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente”. Além de listar outros atos como o cyberbullying e suas classificações, a lei aborda sobre o combate e a prevenção do bullying na escola, por meio de ações de conscientização e amparo dos oprimidos e dos agressores. Onde as instituições de ensino precisam estar atentas aos acontecimentos no ambiente escolar. O contato entre pais, responsáveis e educadores é essencial para que, dessa forma, a prevenção aconteça dentro e fora da sala de aula.
A comunicação entre os estudantes deve ser incentivada, a conscientização dos agressores, o auxílio às vítimas, o incentivo ao atendimento psicológico por estudantes e familiares, o desenvolvimento de competências socioemocionais e o estímulo à expressão de forma criativa e não-violenta são práticas que ajudam a promover o respeito e o diálogo na escola.
Embora as medidas preventivas estejam claramente dispostas na lei nº 13.185/2015, a ainda aqueles que negam que determinadas ações ocorridas são bullying e ainda acreditam que cyberbullying é uma lenda.
O programa de prevenção e combate ao bullying em uma escola, deverá conter de forma expressa e taxativa todos os objetivos impostos pela lei 13.185/05, sendo eles: Prevenir e combater a prática do bullying em toda a sociedade; capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; fornecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
Não basta simplesmente implementar o programa na instituição de ensino. Todos os atos realizados pelos professores e coordenadores necessitam estar provados e registrados nos órgãos competentes.
A transformação do ambiente escolar parte da figura do gestor escolar que deve ser o responsável pela implantação do Programa de combate à violência sistemática. Gestor não é aquele que possui o título, o cargo, o nome dentro de uma estrutura corporativa. Gestor escolar é a pessoa apta a promover a implementação de valores com a mudança da sua própria conduta.