O assédio no trabalho é uma prática que tem como objetivo degradar o colaborador no contexto profissional. Vem ocorrendo cada vez mais um estímulo à competitividade de forma pouco saudável, levando as pessoas ao individualismo, que, por sua vez, intensifica a prática do assédio. Segundo os dicionários, a palavra assédio está relacionada ao ato de abordar alguém de maneira insistente, invasiva e inoportuna. Essa abordagem, muitas vezes, tende a ser recorrente, gerando constrangimento e humilhação às vítimas em vários momentos. O assédio no trabalho é aquele em que comportamentos inapropriados e degradantes ocorrem dentro do ambiente laboral.
O assédio não é apenas uma situação extrema, que envolve necessariamente violência física. Ele pode estar presente em cenários simples e comuns ao dia a dia de uma empresa, conversas de corretor, comentários por mensagem, e-mails, reuniões etc.
O assédio moral no trabalho é representado por oda e qualquer conduta abusiva manifestada no ambiente profissional por meio de palavras, comportamentos, gestos, atos ou escritos que possam prejudicar uma pessoa. Para que as situações citadas acima sejam consideradas assédio, é necessário que a conduta se repita por um certo tempo. Sempre que houver o intuito de inferiorizar, humilhar e constranger o empregado, causando prejuízo físico e psicológico, existe a chance de caracterizar o ato como assédio moral.
O assédio sexual é um comportamento indesejado de cunho sexual, podendo ocorrer de maneira física ou verbal. Ele é todo e qualquer comportamento que possa constranger ou diminuir a pessoa assediada, abalando a forma como ela enxerga seu corpo e sua própria sexualidade. As mais afetadas são as mulheres. O assédio sexual no ambiente de trabalho se manifesta como uma forma de exercer poder e controle sobre essas mulheres no contexto profissional.
Diante de um assédio o primeiro passo é saber identificar o problema e classificá-lo para, então, tomar as medidas cabíveis. Mas, essa identificação só é possível quando a vítima do assédio se sente segura para denunciar o acontecimento aos seus superiores.
Situações de assédio podem desestabilizar o empregado de diferentes formas, prejudicando suas habilidades sociais e afetivas. Quando os abusos acontecem de forma prolongada, problemas psicológicos sérios começam a se manifestar, como ansiedade e depressão, levando a pessoa a atos extremos. Entre os problemas mais comuns de causados pelo assédio moral no trabalho: isolamento; pressão alta; insônia; crises de choro; desmotivação; problemas gástricos; arritmia cardíaca; estresse; abandono de emprego; ansiedade; síndrome do pânico; depressão; suicídio.
É fundamental que as empresas busquem se informar sobre o tema e difundir materiais informativos para toda a equipe, como a referida cartilha criada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conhecimento é um instrumento forte e eficaz em programas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho. Além da conscientização, é importante criar um canal de denúncia sério e eficaz, no qual a pessoa assediada se sinta segura e amparada para denunciar a injúria e exigir as devidas providências por parte da empresa.
Quando os colaboradores veem um empenho da empresa em resolver os problemas com rapidez e eficiência, eles se sentem acolhidos, o que contribui para um clima organizacional favorável.
O RH deve promover certas ações e políticas não apenas para prevenir o assédio, mas para combater o problema caso esteja acontecendo. Os gestores e colaboradores devem ser informados sobre o que é assédio, suas características, consequências e, principalmente, quais são as medidas punitivas. É preciso desenhar as atribuições e condições de trabalho de maneira clara, para que não haja dúvidas quanto ao que é ou não assédio em cada situação. Dessa forma os colaboradores conseguem diferenciar sozinho o que é assédio ou não.
A pessoa assediada precisa se sentir amparada para romper o silêncio e buscar formas de enfrentar o problema. Entrando nesse caso a solidariedade de colegas e o apoio do RH para acolher essa pessoa e punir o agressor.
Desde o dia 21 de setembro de 2022, está em vigor uma Lei que obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias. Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.
Para aqueles que ainda não possuem um Código de Ética ou mesmo nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e, com certeza, cobrado em ações trabalhistas.