Trump assina ordem para barrar estrangeiros que viajam aos EUA para dar à luz

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quinta-feira (6) uma ordem executiva para endurecer o combate ao chamado “turismo de nascimento” e permitir que estrangeiros que planejam viajar ao país com o objetivo de dar à luz em território americano sejam impedidos de entrar nos Estados Unidos. A medida prevê ainda, em determinados casos, a revogação do visto ou autorização de viagem e até a proibição permanente de entrada no país.

Pelo texto da ordem, o governo americano poderá adotar medidas contra estrangeiros que ingressem ou tentem ingressar nos Estados Unidos com visto de não imigrante com a finalidade de dar à luz no país. O secretário de Segurança Interna poderá conceder exceções por razões humanitárias ou quando a entrada do estrangeiro for considerada de interesse nacional.

A medida ocorre após a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitar, em junho, a tentativa do governo Trump de restringir de forma mais ampla a cidadania por nascimento. Por 6 votos a 3, os ministros mantiveram o entendimento de que crianças nascidas em território americano continuam tendo direito à cidadania, mesmo quando os pais não são cidadãos americanos ou residentes permanentes legais. A nova ordem executiva, no entanto, concentra-se especificamente na entrada de estrangeiros que utilizam vistos de não imigrante com a finalidade de dar à luz nos Estados Unidos.

A legislação americana já estabelece que o visto não deve ser concedido quando o objetivo principal da viagem é obter cidadania americana para uma criança por meio do nascimento nos Estados Unidos. A nova ordem determina que os Departamentos de Estado e de Segurança Interna adotem medidas para impedir a entrada de pessoas envolvidas com o chamado “turismo de nascimento”, embora ainda seja necessário observar como as novas diretrizes serão implementadas na prática.

De acordo com o advogado especialista em imigração e CEO da YOUSA Law FirmOtavio Haverroth, o ponto central da fiscalização não é o nascimento em si, mas a utilização do visto de turismo para uma finalidade diferente daquela informada às autoridades migratórias.

“O visto B-1/B-2 é destinado a viagens temporárias para turismo, negócios ou tratamento médico. Quando o solicitante omite ou distorce o verdadeiro propósito da viagem para obter a autorização de entrada, pode ser enquadrado por falsa representação ou fraude migratória, o que pode resultar no cancelamento do visto e em sérias restrições para futuras solicitações”, explica Haverroth.

Segundo o especialista, as autoridades americanas têm investido cada vez mais no cruzamento de informações entre consulados, aeroportos, registros médicos e investigações internacionais, ampliando a capacidade de identificar casos suspeitos mesmo após a viagem ter sido concluída.

“A fiscalização hoje é muito mais sofisticada do que há alguns anos. O governo americano analisa o histórico do viajante, documentos apresentados durante o processo consular e diversos outros elementos para verificar se houve intenção de burlar as regras de imigração. Quem utiliza um visto de turista para uma finalidade incompatível assume um risco significativo de sofrer consequências migratórias de longo prazo”, afirma.

A nova ordem reforça uma política mais rígida do governo Trump em relação ao uso de vistos temporários e à chamada indústria do “turismo de nascimento”. O texto define a prática como a entrada de estrangeiros nos Estados Unidos com visto de não imigrante com a finalidade de dar à luz em território americano e também prevê medidas contra pessoas ou organizações que facilitem esse tipo de viagem.

O tema ganhou notoriedade no Brasil após casos amplamente divulgados na imprensa de celebridades como Ludmilla e Brunna Gonçalves, Claudia Leitte, Karina Bacchi, Simone Mendes e Luciana Gimenez, que tiveram filhos em território americano.

Haverroth destaca que a recente decisão da Suprema Corte reafirma a garantia constitucional da cidadania por nascimento, mas não altera as regras de imigração nem reduz a fiscalização sobre o uso de vistos temporários.

“O fato de uma criança nascer em solo americano não significa que qualquer estratégia para chegar ao país seja permitida. A legislação de imigração e a legislação sobre cidadania são temas distintos, e o descumprimento das regras de visto pode gerar penalidades aos pais independentemente do status da criança”, conclui.