O Governo Federal apresentou, na última quinta-feira, 16 de janeiro, a medida provisória (MP nº 1.288) que enfatiza a regra que proíbe a cobrança de taxas sobre transações financeiras via Pix.
Para Delaías Santos, coordenador do PROCON Barretos, a cobrança de taxa é ilegal e pode resultar em sanções administrativas para o fornecedor que cometer essa prática abusiva “O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, que neste caso caracteriza-se prática abusiva, o repasse de cobrança no valor maior do que o da oferta”.
Além disso, a medida provisória equipara o pagamento via Pix à vista ao dinheiro em espécie, não sendo admitida a cobrança de valor maior do que a oferta. “O Pix não incide nenhuma taxa a mais, então não há o que repassar ao consumidor. Ou seja, o valor que é cobrado em dinheiro, também deve ser cobrado pelo Pix, sem nenhuma taxa a mais”, concluiu o coordenador.
Em caso de cobrança indevida, o PROCON Barretos orienta os consumidores a recusarem o pagamento da taxa extra e, se a compra for indispensável, comprovar o pagamento e formalizar sua reclamação ou denúncia no órgão.
O PROCON Barretos, órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura, funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Avenida 23, entre 18 e 20, nº 720. O atendimento presencial é realizado mediante agendamento. Há, também, o atendimento virtual, 24 horas, pelo WhatsApp (17) 3612-2810.