A Câmara Municipal publicou a Lei Complementar que extingue a cobrança da taxa mínima de fornecimento de água que era no valor de R$ 31,80 cobrada pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos. Esta taxa era cobrada para consumidores que utilizassem menos de 10.000 litros de água por mês.
De acordo com a lei, “fica implementada a cobrança justa sobre o fornecimento de água, através da qual os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido em metros cúbicos, a ser mensurado e identificado na fatura mensal”.
Ainda segundo a lei, “como medida racional e econômica, a autarquia poderá estabelecer um valor mínimo para emissão da fatura e nos casos em que o consumo não atingir o valor estabelecido, este valor acumulará para a cobrança em mês posterior”.
Perspectivas financeiras do SAAE apontam que em função desta lei, a autarquia deverá ter um prejuízo mensal de cerca de R$ 500 mil. Os maiores beneficiados serão imobiliárias e locatários haja vista não terem consumo nos imóveis quando estão fechados. Já o consumidor de baixa renda não sentirá tanto no bolso, porque a média de consumo deste público já é de cerca de 10.000 litros.