Seguindo decreto estadual publicado nesta quarta-feira (9), a Prefeitura de Barretos retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambiente aberto. Segundo o decreto municipal, também publicado ontem, ficam permitidas todas e quaisquer atividades no âmbito do Município de Barretos, respeitando o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados e disponibilizando álcool em gel 70% para higienização das mãos.
EVENTOS
Para realização de eventos deve ser feita uma solicitação prévia junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, informando data, local e horário, com três dias de antecedência. Todos os eventos poderão conter ocupação máxima de 70% do local, deverão fornecer álcool em gel e exigir o uso de máscaras quando ocorrerem em ambientes fechados. Também é necessária a apresentação da carteira de vacinação física ou digital, com no mínimo duas doses da vacina contra a Covid-19.
Vale ressaltar que é de responsabilidade tanto do locador quanto do organizador do evento o cumprimento das obrigações constantes no Decreto e que, para as infrações, serão aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00, dobradas a cada reincidência.
Para sanar eventuais dúvidas e/ou questionamentos o munícipe deve entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município, por meio do telefone: (17) 3612-2100 ou 3612-2101, pelo WhatsApp (17) 99149-2745 ou pelo e-mail: ouvidoria@barretos.sp.gov.br.