Prefeitura de Barretos institui a Aprovação Simplificada de Projetos de Engenharia

A prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, instituiu no município a aprovação simplificada de projetos de construção, regularização, reforma e ampliação de construções residenciais unifamiliares e construções comerciais, com área inferior ou igual a 200 m² e dois pavimentos, classificadas como prestadores de serviços de âmbito local e apoio ao uso residencial e/ou de comércio varejista de produtos que se relacionam diretamente com o uso residencial.

A prefeita Paula Lemos destacou a importância da simplificação dos processos para benefício da população. “Esta gestão trabalha com muita responsabilidade, por isso investimos em ações de inteligência e simplificação para dar mais celeridade a todos os tipos de processos, fazendo que o trabalho seja desenvolvido com qualidade e respeito às necessidades do cidadão”, disse.

Instituída pela Lei Complementar N.º 541, que alterou o código de edificações do município de Barretos (Lei N.º 359, de 26 de dezembro de 2017) e regulamentada pela Lei N.º 6.411, de 11 de outubro de 2022, a Aprovação Simplificada contempla uma representação gráfica, com o contorno da edificação no terreno, indicação dos recuos e área permeável e sem indicações de aberturas ou divisões internas das edificações.

De acordo com o secretário de Planejamento, Carlos Henrique Lúcio, a nova modalidade de análise e aprovação irá acelerar o atendimento às solicitações dos munícipes. “Com a aprovação simplificada pretendemos reduzir ao máximo o prazo legal de aprovação dos projetos que é de 30 dias e também diminuir significativamente o prazo para emissão do Habite-se”, afirmou.

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