A Lei Complementar n° 535, de 29 de junho de 2022, de autoria da prefeita da Estância Turística de Barretos, Paula Lemos, amplia as formas de pagamentos de impostos, taxas, contribuições de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária. Com a nova legislação, os contribuintes poderão quitar seus débitos por meio de ordem bancária, cartão de débito ou crédito, carteiras digitais ou aderir ao sistema de pagamentos instantâneos, o PIX.
A iniciativa faz parte do programa de reestruturação administrativa que tem como objetivo de gerar economia e facilitar as transações.
“Esta administração trabalha com muita responsabilidade e sempre pensando no melhor para as pessoas. Os sistemas de pagamento evoluíram em todos os setores, tanto públicos quanto privados, e a prefeitura precisa acompanhar esse progresso. Com essa ampliação, vamos permitir que o barretense organize suas contas e efetue os pagamentos da maneira mais cômoda”, destacou Paula Lemos.
A lei também autoriza o município a contratar ou credenciar operadoras de cartão que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação desses meios de pagamento.
“A lei será regulamentada por decreto para que as instituições financeiras possam ser credenciadas a fornecerem essa nova modalidade de pagamento. Há ainda a necessidade de desenvolvimento dos atuais sistemas da prefeitura para atender essa nova forma de pagamento”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Fernando Oliveira Soares.
Parcelamento
O parcelamento de débitos, diretamente pela operadora do cartão de crédito, também está autorizado, desde que não seja de “parcela única” com incidência de desconto.