Prazo para alteração de regime tributário termina no dia 31 de janeiro

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os interessados em realizar a mudança de regime tributário. O processo irretratável para todo o ano-calendário pode ocorrer por obrigatoriedade ou escolha própria.

Atualmente, existem três categorias de regimes tributários nos quais as empresas brasileiras podem ser classificadas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Entre outras particularidades, cada regime possui suas próprias características e limites de faturamento, atendendo a segmentos específicos. Durante a abertura de uma pessoa jurídica e no processo de planejamento tributário, a seleção de uma das opções é um requisito essencial.

“Modificar o regime tributário envolve realizar uma mudança na forma de tributação geralmente recomendada pelos contadores. Essa transição permite ajustar os métodos de pagamento dos impostos conforme exigido por diferentes normativas nacionais. Esse processo ocorre quando o empreendedor identifica uma opção mais vantajosa ou em conformidade com requisitos legais”, explica.

Segundo Diego Muller, a escolha de ajustar o regime tributário geralmente surge após uma análise estratégica das operações, do porte e do faturamento da empresa. Porém, existem circunstâncias que demandam a migração de regime por parte das empresas, muitas vezes relacionadas aos níveis de faturamento.

“Anualmente, é estipulado um prazo para que a escolha do regime para o próximo período seja realizada. Por essa razão, profissionais especializados conduzem cálculos e levam em consideração diversos aspectos para determinar o regime mais benéfico. Os contadores são essenciais nesse trâmite”, explica.

Alterar o regime tributário é crucial para reduzir a carga fiscal sobre as operações de um empreendimento. Isso resulta em um aumento da lucratividade, permitindo que os gestores ou líderes realizem investimentos adicionais que beneficiem a empresa. No Brasil, as mudanças são frequentes devido aos sistemas tributários onerosos e complexos.  

“A migração é feita através do portal e-CAC. O contribuinte passa as informações para o contador fazer a alteração no sistema. Os gestores precisam estar atentos em relação a isso. Se uma empresa está no Simples Nacional e ultrapassa o limite de faturamento, por exemplo, o proprietário vai ter uma carga tributária muito mais alta do que se estivesse no Lucro Presumido”, conta.