Na tarde do último domingo (5) foi realizada nos bairros Rios e América a “Operação Pipa/Cerol”, com vistas a coibir e combater o comércio e uso de linhas com cerol, linha chilena, linha indonésia, linha de porcelana e outras congêneres com alto potencial cortante.
A prática de empinar pipas como lazer é bastante comum, até mesmo enraizada em nossa cultura, passando de geração em geração; contudo, a depender do local e maneira como se pratica, deixa de ser uma simples diversão, expondo os praticantes e demais pessoas a sérios e graves riscos de lesões e até morte, bem como graves consequências jurídicas.
Atenta à situação, a 1ª Companhia de Polícia Militar de Barretos, visando principalmente à prevenção, tendo em vista o convênio Atividade Delegada firmado com o município, empenhou equipe policial para esta ação preventiva, tendo como base principal a Lei municipal nº 6.281/2022, a qual proíbe o comércio, estocagem e circulação de linhas de cerol e outras especificadas com objetos cortantes.
A referida Lei prevê dentre as sanções administrativas, multas, de um a 15 salários mínimos – valores que pouco mais de RS 1.300,00 e que podem chegar a quase RS 20 mil, a serem aplicadas àqueles que forem flagrados usando tais materiais e, caso se trate de crianças e ou adolescentes, a seus pais ou responsáveis, bem como às práticas comerciais.
Vale observar que aplicação desta lei, não exclui a aplicação da infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente para os pais que permitam que os filhos menores de 18 anos adquiram ou utilizem pipas cujas linhas possuam substâncias cortantes;
Caso uma pessoa empine uma pipa, cuja linha possua substância cortante e ocorra um acidente que resulte na morte, incapacidade ou lesão em qualquer pessoa, o responsável pela pipa poderá ser condenado a pagar danos morais, estéticos e materiais, conforme prevê o Código Civil o qual também prevê que os pais respondem pela reparação civil decorrente dos atos de seus filhos menores, ainda que não estejam presentes fisicamente no local em que o filho praticar o ilícito civil.
O ato de empinar pipas ou de comercializar cerol podem caracterizar diversos crimes, que dependendo das condições, podem configurar a colocação da vida de outro em perigo ou até mesmo de uma lesão corporal ou homicídio.
A comercialização de cerol, de linha chinela ou outra linha com substância cortante, pode caracterizar o crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/90.
Ao final da operação, oito adolescentes e um maior de idade foram surpreendidos soltando pipas com linhas de cerol, em abordagens distintas e em locais diferentes, restando apreendidas sete pipas e sete carretéis com linhas de cerol, ensejando a lavratura de um Boletim de Ocorrência, para encaminhamentos a outros órgãos.
Ações preventivas como esta serão intensificadas; contudo, não bastam para garantir a prática saudável deste lazer em harmonia com a segurança viária e a incolumidade pública; devem estar aliadas à conscientização dos pais acerca da gravidade do problema, de sua responsabilidade e da obrigação de orientarem seus filhos; de adultos que tem nesta prática seu lazer, dos demais órgãos e autoridades, e de toda a sociedade barretense.