Nesta semana, durante Patrulhamento Ambiental Rural pela área periférica do Rio Pardo, zona rural do município vizinho de Jaborandi, a Polícia Militar Ambiental flagrou uma ocupação irregular em APP (Área de Preservação Permanente).
O Rancho ocupava uma área de 0,01868 ha e não possui autorização. O autor foi notificado por incorrer no disposto do artigo 48 da SIMA 05/21 com a penalidade de multa simples no valor de R$ 93,40. Penalmente o infrator incorreu em crime capitulado no Art. 48 da Lei Federal nº 9.605/98. A área ficou embargada.