A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, pelo Senado Federal nesta terça-feira (3), estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira. A principal delas é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, o que busca dar maior estabilidade ao modelo de cooperação entre os governos. A proposta também amplia a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer a capacidade de atuação do poder público no enfrentamento ao crime organizado.
Na prática, a medida busca reduzir a atuação isolada das instituições, permitindo que os diferentes níveis de governo compartilhem informações, planejem operações conjuntas e desenvolvam estratégias integradas de prevenção e combate à criminalidade. A PEC recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Após a aprovação nas duas casas legislativas, o texto segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.
A medida ganha importância diante da expansão das facções criminosas, que passaram a atuar em diferentes regiões do país e a diversificar suas atividades, envolvendo tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão e controle territorial. Como essas organizações ultrapassam fronteiras estaduais e municipais, a proposta procura ampliar a capacidade de resposta do poder público, promovendo maior articulação entre as forças policiais e os órgãos responsáveis pela investigação, prevenção e repressão aos crimes.
A PEC também amplia as competências da Polícia Federal (PF) no combate às organizações criminosas e aos crimes ambientais, fortalecendo sua atuação em investigações de maior abrangência e complexidade. Outra mudança envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a ter atribuições de policiamento também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. O texto ainda prevê a possibilidade de a corporação prestar apoio a outras forças de segurança quando solicitada pelos governadores, conforme as condições estabelecidas na proposta.
A advogada criminalista Isadora Costa avalia que a PEC da Segurança Pública representa um avanço importante ao reconhecer que o enfrentamento ao crime organizado exige integração entre as instituições, compartilhamento de informações e atuação coordenada entre os entes federativos. Segundo ela, também é relevante o fortalecimento das investigações patrimoniais, porque combater organizações criminosas exige atingir não apenas seus integrantes, mas principalmente as estruturas financeiras que sustentam suas atividades.
“Apesar desses avanços, é fundamental distinguir o combate efetivo ao crime organizado do endurecimento indiscriminado da legislação penal e da execução das penas. O aumento das punições e a imposição de restrições mais severas não significam, necessariamente, uma melhor segurança pública. Essas medidas precisam observar a proporcionalidade, a individualização da pena e as garantias constitucionais, sob pena de ampliarmos o rigor punitivo sem enfrentar as causas que permitem a continuidade das atividades criminosas”, pontua.
Para a advogada, é necessário compreender que o crime organizado não se sustenta apenas pela violência, mas também pela corrupção, pela infiltração nas instituições, pelo poder econômico e, muitas vezes, pelo controle exercido a partir do próprio sistema prisional.
“Outro ponto que merece atenção é que integrar forças policiais não significa, necessariamente, estabelecer uma política de segurança pública coordenada. É preciso definir responsabilidades, mecanismos de fiscalização, controle democrático e critérios para avaliar os resultados dessas políticas”, sublinha.
Isadora afirma que o enfrentamento ao crime organizado exige firmeza do Estado, mas firmeza não pode ser confundida com o simples aumento do rigor penal.
“Uma política de segurança pública eficaz deve combinar inteligência, investigação qualificada, desarticulação financeira, gestão penitenciária e respeito aos direitos fundamentais. O verdadeiro resultado precisa ser medido pela capacidade de enfraquecer as organizações criminosas, reduzir a violência e proteger a população, e não apenas pelo aumento das penas ou pelo número de pessoas encarceradas”, completa.

