“Entendemos o momento difícil gerado pela pandemia, e esta é mais uma lei que visa auxiliar o barretense neste momento”, disse a prefeita Paula Lemos ao sancionar nesta quarta-feira (23) a Lei Complementar que suspende a exigência da construção de muros e calçadas durante toda a vigência do estado de calamidade pública na cidade e também amplia esse benefício para três meses após esse período.
Para ter acesso a esse benefício, os proprietários de imóveis devem comprovar que tiveram perdas financeiras em decorrência da pandemia e que possuem renda mensal familiar de até R$ 4,4 mil.
A proposta foi sugerida pela prefeita e encaminhada à Câmara Municipal no dia 25 de maio, sendo aprovada pelos vereadores.
A lei estabelece ainda que os moradores enquadrados nesses termos e que tenham sido autuados ou notificados desde janeiro, podem entrar com pedido de cancelamento das multas. Mas, é importante que essa solicitação seja feita em até 120 dias da promulgação dessa lei e a publicação no Diário Oficial, o que deve acontecer ainda essa semana.
COMO FAZER O PEDIDO?
Os proprietários de imóveis que têm direito a esse benefício devem comparecer na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na antiga Prefeitura, na Rua 30, nº 564, no Centro, e solicitá-lo por meio de um requerimento contendo os dados pessoais, do imóvel e com a devida assinatura. Este requerimento deve ser acompanhado por cópias de um documento com foto, comprovante de residência, comprovante de propriedade do imóvel, da renda familiar até R$ 4,4 mil e a demonstração de que tiveram perdas financeiras em decorrência da pandemia.