De acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Lei Complementar que extinguia a cobrança da taxa mínima de fornecimento de água no valor de R$ 31,80 cobrada pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos), foi suspensa após ser acatada uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido DEM (Democratas).
Esta taxa é cobrada para consumidores que utilizem menos de 10.000 litros de água por mês. Segundo perspectivas financeiras do SAAE, em função desta lei, a autarquia teria um prejuízo mensal de cerca de R$ 500 mil.
De acordo com informações, os maiores beneficiados com esta lei seriam imobiliárias e locatários haja vista não terem consumo nos imóveis quando estão fechados. Já o consumidor de baixa renda não sentiria tanto no bolso, porque a média de consumo deste público já é de cerca de 10.000 litros.