No último dia 19 de outubro, a Prefeitura de Barretos publicou a sansão da lei nº 5.963, de autoria do vereador Paulo Roberto Rocha dos Santos, que obriga todos os órgãos da administração pública direta ou indireta do município de Barretos a disponibilizarem em seus quadros de cargos efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes.
Para a investidura em cargos efetivos, os beneficiários das cotas garantidas pela lei necessariamente deverão prestar concurso público para seu ingresso no serviço público.