A Justiça acatou pedido de tutela de urgência em ação da Defensoria Pública para que a Prefeitura de Barretos e a concessionária que opera o serviço de Zona Azul efetuem a cobrança fracionada do ticket físico comercializado direto com os colaboradores da empresa na rua.
O defensor público, Fábio Esposto, após levantamento, aponta que pelo aplicativo o cidadão pode pagar pelo uso de 30 minutos e posteriormente, por frações de 15 em 15 minutos. Já o motorista no ticket físico é obrigado a pagar o período hora cheia, sem fracionamento.
Em caso de descumprimento da medida, a Prefeitura de Barretos e a concessionária arcarão com pagamento de multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil.
A empresa responsável pela cobrança de ticket da Zona de Barretos tem 20 dias para se adequar à realização da cobrança fracionada.
Foto: Valdimar Silva