Imposto de Renda: dicas e orientações para preenchimento e entrega da declaração

Chegou a hora de prestar contas ao leão. Mais de 34 milhões de brasileiros têm até o dia 29 de abril para fazer sua declaração do Imposto de Renda, que é um tributo federal sobre a renda do indivíduo, ou seja, sobre os seus ganhos, e que também acompanha a evolução do patrimônio.

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc.) acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021; aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 devem declarar o imposto de renda.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

“O contribuinte deve baixar o programa de envio da declaração por meio do site da Receita Federal e, então, escolher entre os modelos ‘completa’ e ‘simplificada’. O modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. A declaração é feita considerando o ano anterior, logo, em 2022, por exemplo, você declara os ganhos que obteve em 2021.  É preciso declarar tudo o que ganhou no período, desde salários, aposentadoria, participações de lucro, valores referentes a rescisões trabalhistas, rendimentos de aluguel e até mesmo investimentos”, explica Alexandre Martins, docente da área de gestão e negócios do Senac Barretos.

Logo após, se for o caso (normalmente na declaração completa), é possível listar algumas despesas no mesmo período, como inclusão de dependentes, despesas com educação, despesas médicas, doações, contribuições à Previdência Social ou planos de previdência privada e pensão judicial. Todas elas poderão ser abatidas na declaração e, consequentemente, diminuir o valor de impostos a pagar, algo que conhecemos como “dedução do imposto de renda”, afirma o docente.  

Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ele estará sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Já para quem efetivamente tem imposto devido e declara fora do prazo, a multa é de 1% ao mês, também limitada à 20% do imposto devido. Agora, se o contribuinte não declarar, poderá ser considerada infração, como regra geral, sujeita a multa que pode chegar a 75% do valor do imposto devido.

“É muito importante frisar que todos os valores informados na declaração precisam ser exatamente iguais aos que constam nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. E, assim, quando a Receita identifica que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Porém, se você tiver pago mais impostos do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição de parte do valor, que normalmente é paga até o mês de dezembro do mesmo ano que foi feita a declaração”, pontua Martins.