A Justiça Eleitoral paulista recebeu, até esta terça-feira (11), mais de 1.700 processos sobre propaganda relativos às eleições municipais de 2024. Entre as demandas que chegaram às zonas eleitorais (1º grau) em todo o estado, há representações por propaganda eleitoral irregular, publicidade antecipada (feita antes de 16 de agosto, data oficial do início da campanha) e pedidos de direito de resposta, ajuizados por candidatas, candidatos e partidos que alegam ser vítimas de informações falsas ou ofensas feitas por seus adversários.
As ações protocoladas envolvem denúncias em redes sociais, outdoors, meios institucionais, banners, folhetos e aplicativos de mensagem instantânea. Do total de processos recebidos nas zonas, mais de 800 chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (2º grau) por meio de recursos. Parte deles cita conteúdos da internet, inclusive com a utilização de inteligência artificial.
Direito de resposta
Em um dos casos mais recentes apreciados pela Justiça Eleitoral, o juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda negativa e inverídica. Em vídeo publicado nas redes sociais, Marçal fez novamente referências a Guilherme Boulos como usuário de drogas — ele é candidato pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).
A Corte Eleitoral já havia mantido decisões proferidas em outras sentenças de 1º grau que garantiram direitos de resposta a Boulos sobre o mesmo tema. Nos julgamentos, o Pleno do Tribunal reconheceu o caráter ofensivo das postagens realizadas nas redes de Marçal.
Outro direito de resposta concedido pelo TRE-SP ocorreu em decisão questionando postagem da candidata a prefeita de São Paulo Tabata Amaral (PSB) em que sugere que o candidato à reeleição Ricardo Nunes, da coligação Caminho Seguro para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil), adotasse em sua campanha o slogan “Rouba e não faz”. A Corte entendeu que Tabata extrapolou os limites do questionamento político ao imputar crimes a Nunes.
Pedido antecipado de voto
Já entre as denúncias sobre propaganda extemporânea analisadas pelo Tribunal está a ocorrida em evento do 1º de Maio, do qual participaram Boulos e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por unanimidade, o TRE-SP manteve a decisão que condenou o candidato e o presidente por pedido de votos antes do início oficial da campanha. Durante discurso na ocasião, Lula utilizou frases como “se vocês votarem no Boulos” e “tem que votar no Boulos para prefeito”.
Em seu voto, o desembargador Encinas Manfré, relator do caso, argumentou que “dada a realização do evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, a prática é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito.”
Ações de Investigação Judicial Eleitoral
Além desses processos, há outras sete Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tramitando na 1ª Zona Eleitoral. Prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), a ação pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato ou da candidata. O processo apura o poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha. As ações em curso na capital foram ajuizadas contra os candidatos Datena (PSDB), Guilherme Boulos e Pablo Marçal.
No pleito municipal, a ação é de competência do juiz eleitoral. Se julgada procedente, pode resultar na inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma do candidato ou candidata diretamente beneficiado.
Inteligência artificial
Sobre inteligência artificial, uma das demandas que chegou ao TRE-SP citou o uso da tecnologia em vídeo divulgado nas redes sociais com a imagem do candidato Ricardo Nunes em uma cena do filme “Barbie”. A peça manipulada trouxe o rosto de Nunes em substituição ao de um personagem que aparece cantando e dançando. A ação foi formulada pelo MDB contra Tabata Amaral. Segundo o MDB, o recurso foi utilizado com o objetivo de ridicularizar Nunes. Na época da publicação, os dois eram pré-candidatos.
A alegação de propaganda negativa antecipada foi julgada improcedente pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau. O Pleno do Tribunal entendeu que o conteúdo não veiculou pedido de voto nem utilizou deepfake, modalidade de fake news com o propósito de desinformação do eleitorado. Na decisão, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, afirmou que o vídeo continha crítica política. Segundo a magistrada, o conteúdo tampouco feriu a regra que veda o uso de deepfake.
Consulta pública
A consulta aos processos da Justiça Eleitoral está disponível ao público na internet. A plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) mostra ações em tramitação nas zonas eleitorais, no TRE-SP e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Qualquer pessoa pode acessar o sistema e realizar pesquisas. É possível buscar ações de propaganda, registros de candidatura, fraude à cota de gênero, investigações para apuração de abuso do poder político ou econômico e prestações de contas de campanha, entre outras.