Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais.
Em Barretos, o total de 89.968 eleitores estão aptos a votar e devem eleger o novo prefeito e 17 vereadores. O município conta com 257 seções de votação distribuídas em 28 locais de votação.
Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.
O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.
As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.
VOTAÇÃO
Como nestas eleições o voto será apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.
O TSE instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito.
A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor – assim como os mesários e demais colaboradores – permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evitando contato físico com outras pessoas, e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.
O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO
De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.