COVID-19: Decreto prevê aplicação de multas de R$ 500,00 no descumprimento de medidas restritivas

Nesta segunda-feira (22) o secretário de Saúde, Kleber Rosa, anunciou novas medidas restritivas contra a proliferação da Covid-19 que entraram em vigor nesta terça-feira (23).

De acordo com o secretário, as novas medidas restritivas visam preservar o mínimo do funcionamento da atividade econômica e, ao mesmo tempo, manter o máximo possível o distanciamento social na circulação de pessoas.

A adoção das medidas foi debatida em reunião com representante do Ministério Público de Barretos e as medidas publicadas serão objeto de intensa fiscalização.

De acordo com o novo decreto, no segmento industrial devem ser adotadas as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança. Também ficou estabelecido que serviços administrativos e locais de estoque deverão trabalhar com revezamento de 50% dos trabalhadores no sistema home office.

Em relação aos serviços de saúde, os agendamentos de consultas nas Unidades Básicas de Saúde estão suspensos, atendendo à demanda espontânea, que funcionará por sistema de triagem realizada pelos profissionais de enfermagem posicionados na entrada na unidade. “Os pacientes que apresentarem os sintomas gripais serão isolados dos demais”, explicou.

Já a dispensação de leite fluído será realizada todas às terças, quartas e sextas-feiras, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família, obedecidas as seguintes diretrizes: o Programa Vivaleite terá a entrega para o beneficiário ou responsável dele portando documento do beneficiário; e o Programa Leite do Idoso terá a entrega para o beneficiário idoso ou parente ou indivíduo portando documento do idoso beneficiário.

As consultas no ARE I (Postão) serão reduzidas a 50%. Contudo, as consultas de pré-natal seguem a rotina normal no ARE I, nas Estratégias de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde.

RESTRIÇÃO DE PESSOAS

O novo decreto veda a permanência, aglomerações e reuniões de qualquer natureza na Região dos Lagos, Avenida Roberto Cardoso Alves (Via das Comitivas), Avenida José Domingos Ducatti, Avenida das Nações, Avenida Antônio Frederico Ozanan (Via dos Coqueiros) e demais logradouros públicos, considerando-se aglomeração a reunião de mais de três pessoas. Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 500,00 por pessoa, sem prejuízo da multa de R$ 100,00 pelo não uso de máscara, cobrindo nariz e a boca.