Cortes de água pelo SAAE Barretos serão suspensos por três meses para usuários em vulnerabilidade social

O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Barretos anunciou algumas estratégias para minimizar os problemas sociais e econômicos causados aos usuários em função da pandemia de Covid-19.

A autarquia definiu que está suspensa a interrupção no fornecimento de água aos usuários inadimplentes, de qualquer categoria, de 19 de março a 4 de abril.

Além disso, uma portaria regulamentou que não haverá interrupção de fornecimento de água durante o período três meses aos usuários do programa de auxílio às famílias reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, para ser contemplado por este benefício, será preciso comprovar a condição de vulnerabilidade social.

De acordo com a autarquia os usuários da categoria residencial inadimplentes e que estiverem em situação de corte de abastecimento de água, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado até março de 2021, deverão solicitar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, por meio de seus Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), a elaboração de “Laudo de Vulnerabilidade Econômica/Financeira”, o qual atestará o enquadramento daquela família nesta situação.

Já os usuários que tenham renda familiar total até dois salários mínimos e que não estejam inscritas no CadÚnico, mas que devido as condições pandêmicas se encontrem inadimplentes e em situação de corte também devem apresentar o Laudo de Vulnerabilidade Econômica/Financeira.

Ainda segundo a autarquia, o laudo deverá conter informações sociais com o número de moradores da residência, a comprovação da renda familiar habitual e a condição financeira atual. Aqueles que forem reconhecidos como em situação de vulnerabilidade social terão o fornecimento de água mantido, de modo controlado, sendo-lhes garantido no máximo 100 litros por pessoa/dia, por até três meses, a contar da data da aprovação da concessão do benefício.

Os usuários das categorias Mista, Comercial e Industrial, que tenham sidos afetados pela pandemia enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), terão garantido o fornecimento de água, contudo, de modo controlado, sendo-lhes garantido o fornecimento de 10 m³ por mês, também pelo período de três meses a contar da data da aprovação da concessão do benefício.

Podem requerer os benefícios os usuários que atendam a estes requisitos, mesmo que estejam em débito com a Autarquia ou com o fornecimento cortado. Os que estiverem com o fornecimento de água cortado deverão solicitar a religação, independentemente do pagamento da tarifa de religação, que será cobrada posteriormente, incluído no termo de confissão de dívida.

“Esta ação da autarquia atende um pedido especial da prefeita Paula Lemos que sempre está preocupada com a população de Barretos e colocou as pessoas como protagonistas de sua gestão, ainda mais com aqueles de maior vulnerabilidade social, principalmente neste período da segunda onda da pandemia no novo coronavírus”, considerou Waldo Villani Júnior, superintendente do SAAE Barretos.

Para requerer o benefício deve ser protocolada a solicitação junto ao SAAE, anexando os seguintes documentos: a) Usuário da Categoria Residencial: Cópia documentos pessoais; Cópia do Comprovante de renda familiar; Cópia da fatura de água; Laudo de Vulnerabilidade emitido pelo CRAS; Termo de Confissão de Dívida; b) Demais categorias de usuários: Cópia documentos pessoais; Cópia do estatuto ou contrato social da empresa; Cópia do imposto de renda do ano anterior; Cópia da declaração de faturamento dos últimos 3 meses; Cópia da fatura de água; Termo de Confissão de Dívida.

Se aprovada a solicitação, a autarquia providenciará a instalação de “limitador de vazão”, garantindo o fornecimento de água às unidades consumidoras.