Contribuintes de Barretos podem se beneficiar com mais de 40% desconto no IPTU 2024

O prazo para solicitar a isenção ou desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024 termina no próximo dia 31 de outubro e a Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, destaca que os proprietários de imóveis também podem se beneficiar com mais de 40% de redução no tributo, caso cumpram certos requisitos.

O secretário de Finanças Fernando Oliveira Soares explicou que, além dos descontos de 100% (isenção), 80% e 50% para grupos específicos, a população geral também conta com possibilidade de redução de 10% se pagar o tributo sem atraso, 15% caso não esteja com cadastro na Dívida Ativa e faça o pagamento à vista, até 20% por benfeitorias e 5% por adoção de animal na ABA. “Todos os cidadãos podem ser beneficiados com essas reduções que, se combinadas, podem passar de 40%, basta que cumpram os requisitos e façam a solicitação no prazo correto. Ele termina no próximo dia 31”, disse. “No verso do carnê do IPTU 2023 temos o exemplo de como esses descontos são calculados”, completou.

Os benefícios devem ser requeridos no Poupatempo, anexo ao North Shopping Barretos.

Descontos por benfeitorias

8% – Imóvel que possua árvore plantada em sua calçada, desde que as espécies estejam entre as aceitas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Não necessita renovação.

5% – Imóvel residencial cujo possuidor ou proprietário tenha adotado um animal abandonado junto à Associação ABA. Renovação Anual.

4% – Imóvel residencial que apresente numeração em local de fácil visualização. Não necessita renovação.

2% – Imóvel que possua caixa de correio em sua frente. Não necessita renovação.

3% – Imóvel que possua hidrômetro e relógio de energia elétrica com visualização de leitura facilitada. Não necessita renovação.

3% – Imóvel que possua lixeira instalada na calçada. Não necessita renovação.

Isenção e outros descontos

Desconto de 100% (isenção) – Pessoas pertencentes aos seguintes grupos: cegos, hansenianos, portadores de moléstias incuráveis e pessoas com deficiência física, psíquica ou neurológica, que os impossibilitem para o trabalho, que possuam um único imóvel e nele residam.

Desconto de 80% – A população em vulnerabilidade social e econômica, que possua um único imóvel e nele resida, cuja área construída seja de até 53m2, terreno de até 300m2 e de uso residencial, pode requerer desconto de 80%.

Desconto de 50% – Aos aposentados de qualquer idade, que possuam um único imóvel e nele residam, é oferecido desconto de 50%.

Nos três casos destacados, para requerer o benefício a renda familiar não deve ultrapassar os R$ 2.661,75 e a renovação deve ser feita a cada três anos.