A Receita Federal anunciou as novas regras e o calendário do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, que começou nesta segunda-feira (1º).
A principal mudança em relação ao ano passado será a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Só precisará declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver o valor recebido do auxílio.
O contabilista barretense, Daniel Bampa Neto, alerta para não deixar para última hora o envio do imposta de renda. “Mesmo estando no início da declaração do imposto de renda, as pessoas que estão obrigadas a declarar já podem separar os documentos, como informes de rendimentos, recibos médicos e de dentistas, extratos bancários e o que vendeu ou comprou no ano passado”, explicou. Isso auxiliará o profissional que enviará as informações à Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração é em 30 de abril e o governo federal ainda não informou se vai haver prorrogação no envio. A multa para quem entregar fora do prazo é a partir de R$ 165,00.
Quem for fazer o próprio imposto de renda, o programa para fazer a declaração já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.gov.br).