Com proposta de R$1,26 milhão, empresa vence primeira concorrência para aquisição de área no Distrito Industrial II

A prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio do Departamento de Licitações, realizou na manhã desta quinta-feira, 19 de janeiro, a primeira concorrência para alienação de área na Zona de Uso Diversificado Pedro Pinto Paixão, o Distrito Industrial II, após a Lei nº 6.344, de 05 de julho de 2022, ser sancionada pela prefeita Paula Lemos.

Vencedora do certame, a SR Embalagens Plásticas apresentou proposta no valor de R$ 1.260.000,00 para a aquisição de um terreno de 31.397 metros quadrados. De acordo com representantes da empresa, cerca de 600 novos empregos devem ser criados na cidade com a nova unidade. “A expectativa é de que com essa nova área adquirida cerca de 100 empregos diretos e 500 indiretos sejam gerados para toda comunidade”, disse o coordenador geral da área de suprimentos Sérgio Murad Carneiro Neto.

Sobre a importância da nova lei, o diretor administrativo e financeiro da SR, João Severino Savóia Junior, afirmou que “ela facilita o acesso das empresas na obtenção do imóvel para edificação, facilitando a geração de emprego e renda para o município”. Savóia também salientou o momento de crescimento pelo qual a empresa passa. “A empresa tem um plano de investimento forte para os próximos três, quatro anos e essa área é de fundamental importância para que esse plano se concretize aqui em Barretos e não em outra cidade”, completou.

Para a Chefe do Executivo, essa é mais uma oportunidade para o desenvolvimento de Barretos. “Nossa cidade tem muitos potenciais e nós, como gestores públicos, devemos criar mecanismos que facilitem a cadeia produtiva local. Estou muito feliz e animada com o resultado da licitação”, destacou.

O que diz a lei

Criada para fomentar o empreendedorismo, expandir e fortalecer atividades econômicas desenvolvidas no município, o crescimento do mercado de trabalho com a geração de empregos, o aumento da arrecadação municipal e o aquecimento da economia local, a Lei nº 6.344 apresenta uma mudança na modalidade de cessão de espaços por parte da prefeitura.

O secretário municipal de Planejamento de Desenvolvimento, Carlos Henrique Gonçalves Lúcio, destacou que a lei trata-se de um incentivo para o Distrito Industrial. “Foi fundamental a criação dessa lei e a mudança da modalidade de cessão do espaço. É um incentivo para o Distrito em si. Uma forma mais racional, que inclusive está sendo adotada em outros municípios”, afirmou.

A lei disciplina que o vencedor dos certames deve apresentar dentro de noventa dias, após a licitação, o plano de implantação de suas atividades ou de transferência, quando for o caso, e que as obras a serem edificadas em terrenos adquiridos deverão ter início em até nove meses, a contar da data da respectiva escritura, além de outras determinações. “A empresa que se habilitar tem que cumprir vários aspectos de uma legislação específica, onde ela tem que comprovar o que pretende fazer no Distrito, apresentar um projeto com prazo para execução, quantos empregos serão gerados, ou seja, ela tem que apresentar um plano de trabalho para a área na qual está se candidatando a fazer a aquisição. Isso tudo vai funcionar de forma benéfica para o desenvolvimento do Distrito e consequentemente da nossa cidade”, completou.

Os secretários municipais de Negócios Jurídicos, Thyago Santos Abrão Reis, e de Indústria, Comércio e Emprego, Roberto Arutim, também participaram da licitação.