A Câmara de Barretos recorreu da decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Barretos de cobrar na fatura apenas o valor real pela quantidade de metros cúbicos de água consumida.
O anúncio foi feito durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (8) pelo Presidente da Câmara, vereador Paulo Correa (PL).
O documento, assinado pelo presidente Paulo Correa (PL), o vice-presidente, Lupa (PRTB), o 1º Secretário, Ricardo Bodinho (PP) e o 2º Secretário, Gabriel Uchida (DEM) e o Procurador-geral Legislativo, Clóvis Ferreira Junior, pede que o Tribunal de Justiça reveja a decisão de que os vereadores não têm competência para legislar sobre o tema.
ENTENDA
A Lei Complementar nº 464/2020, de autoria do ex-vereador Euripinho, previa que os consumidores pagariam na fatura mensal do SAAE apenas o valor real consumido em metros cúbicos de água. A autarquia também poderia esperar os consumidores atingirem o mínimo de 10 metros cúbicos de água para emitir as faturas.
O Diretório Estadual do DEM entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar nº 464/2020 alegando que os vereadores não poderiam legislar sobre o tema, sendo de responsabilidade do Poder Executivo.
No início de fevereiro, o Tribunal de Justiça de SP acatou o pedido do partido e decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos da lei.
Na noite desta segunda-feira (8), a Mesa da Câmara, por meio da Procuradoria Legislativa, interpôs recurso contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça.
Enquanto o Tribunal de Justiça não analisar o recurso interposto pela Câmara, os efeitos da Lei do ex-vereador Euripinho continuam suspensos.