Os barretenses, por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), podem ter isenção de até 100% de juros e multas dos débitos em dívida ativa com o SAAEB, por meio da lei complementar nº 553, de 1º de fevereiro de 2023.
O pagamento, até o exercício de 2022, pode ser feito em parcela única ou em 11x, no prazo máximo de 27 de dezembro deste ano, com desconto de 100% das multas e juros.
“As parcelas não podem ter o valor mínimo menor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas. A falta de pagamento de qualquer parcela negociada por meio do PPI ensejará o acréscimo de multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, até o limite de 10%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês, sobre a importância devida, até o seu pagamento”, explica o procurador geral do SAAEB Bruno Ferreira de Freitas.
Para aderir ao PPI, e para mais informações, os clientes devem procurar a sede da Autarquia, na Rua 30 nº 220 (39×41), de segunda a sexta-feira das 8h às 16h; ou o Poupatempo, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h.
“Ainda vivemos os reflexos da pandemia da Covid-19 e muitas famílias e empresários precisam de incentivos como esse para que consigam resolver as dificuldades financeiras e sigam as suas vidas com dignidade”, disse a superintendente interina Graça Lemos.