Alienação parental, o que é?

A Alienação Parental, ocorre geralmente no contexto de disputas de custódia de crianças, ou seja, disputa de guarda. É uma conduta desenvolvida por um dos genitores, para destruir a figura do outro, para conseguir a guarda dos filhos.

 Há uma influência através de palavras, gestos e outros, para que a criança passe a odiar o outro genitor sem motivos reais, resultando na combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo, transformando o próprio filho em instrumento de hostilidade.

É um tema extremamente complexo, pois, deve ser realizadas diversas análises, envolvendo as Partes, os Advogados, Psicólogos, o Ministério Público e o Juiz, para conseguir concretizar a conduta praticada por um dos pais e conseguir provar que houve a alienação parental.

A família é base da nossa sociedade; o Estado não pode intervir diretamente na sua formação, porém, reserva a elas a garantia de valores morais, éticos, sociais, e a preservação da personalidade, principalmente, se tratando de menores.

A prática da alienação parental pode causar uma síndrome, conhecida pela sigla S.A.P – Síndrome de Alienação Parental – portanto é dever de todos impedi-la.

“A Síndrome de Alienação Parental segundo Lima (2010, p. 14) é também nominada de síndrome dos órfãos de pais vivos, síndrome de afastamento parental, implantação de falsas memórias ou tirania do guardião. Nesse mesmo sentido, Aguilar afirma que essa síndrome, identificada pela sigla SAP, é um transtorno, surge principalmente nas disputas pela guarda das crianças, decorre de um conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um genitor transforma, através de diferentes estratégias, a consciência dos filhos com a finalidade de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro genitor. Há uma sistemática doutrina (lavagem cerebral) no sentido de denegrir o pai alienado.

(LIMA, Angela de Souza Guerreiro. Alienação Parental. Artigo cientifico apresentado à Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como requisito para obtenção do Título de Pós-Graduação. 2010.)”

O tema é complexo e exige de todos olhares atentos e estudos e pesquisas aprofundadas no tema, pois não é fácil reconhecer, nem tão pouco, afastar a existência da alienação parental, e o principal é o dano causado aos filhos, podendo ser irreparáveis ao ponto de causar a Síndrome.

Todos devemos manter os sentidos aguçados nos casos envolvendo guarda de filhos, pois, a manifestação deles quanto a “preferência” por um dos genitores, pode estar corrompida através da conduta do pai alienador.