A Receita Federal prorrogou para até o dia 30 de setembro, nesta quinta-feira, o prazo para a regularização dos débitos de MEIS. Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) com impostos atrasados têm até o dia 30 de setembro para regularizar ou efetuar o parcelamento dos débitos. O prazo inicial era 31 de agosto, mas foi prorrogado pela Receita Federal. O descumprimento do prazo deve acarretar a inserção dos CNPJs em dívida ativa, com cobrança dos débitos na Justiça com a incidência de juros e de outros encargos previstos em lei, além dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos com instituições bancárias,
A ACIB (Associação Comercial e Industrial de Barretos) alerta para que o MEI regularize a situação até o prazo previsto. A não regularização também deve implicar em exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; cancelamento de cadastros junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), resultando em perda dos benefícios previdenciários. A ACIB ressalta ainda que, ao ser inscrito em dívida ativa, o processo para recolhimento dos impostos ficará mais burocrático, já que o recolhimento dos débitos de INSS será feito por meio de um documento específico da Dívida Ativa da União (DAU), e os tributos estaduais e municipais deverão ser quitados por meio de uma guia própria do ente responsável. Também deve ocorrer uma maior dificuldade para aquisição e financiamentos e empréstimos.
Para Danilo Nunes, coordenador das entidades do comércio, a regularização é fundamental. “É de conhecimento de todos a situação dos comerciantes, especialmente os pequenos que foram ainda mais impactados pela economia neste momento, mas é muito importante manter a regularidade fiscal em momentos de crise”, afirma.
CONSULTA
Débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional. Para tal, é preciso ter o certificado digital ou o código de acesso, selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Há também a possibilidade de gerar o DAS para pagamento.
O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
MEIS EM NÚMEROS
Segundo dados da Serasa Experian, só neste semestre foram abertos 1,6 milhão de microempreendedores individuais, alta mais relevante desde 2012.
O QUE VEM IMPULSIONANDO ESSE CRESCIMENTO?
O aumento do desemprego e o crescimento de pequenos negócios, entre eles salões de beleza, academias, atividades artesanais, culinárias e de bem-estar lideram o segmento. Também impulsiona esse crescimento uma saída da informalidade na busca pela formalização.
INSCRIÇÃO DOS DÉBITOS
O envio dos débitos à dívida ativa deve acontecer da seguinte forma:
a)Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
b)Dívida relativa a ISSQN e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente federativo.