A Câmara de Barretos realizou nesta quinta-feira (14) a Audiência Pública para discutir o Orçamento do Município de Barretos para 2022.
Orçamento é uma previsão do total de arrecadações (receitas) e fixação de gastos (despesas) que o Município terá em cada área (Prefeitura, SAAEB, IPMB, Câmara, Fundos Municipais e outros) no ano que vem.
O consultor Luiz Fabiano Rama apresentou aos vereadores, à imprensa e à população o Projeto de Lei nº 156/2021, que dispõe sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022, além do Projeto de Lei nº 157/2021, que faz adequações no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025 e o Projeto de Lei nº 154/2021, que faz adequações na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2022.
De acordo com dados apresentados, o Município prevê arrecadar R$ 841.448.403,00 em 2022.
VEJA AQUI OS DADOS APRESENTADOS
A Audiência Pública foi conduzida pelo Presidente da Câmara, vereador Paulo Correa (PL) e contou com a participação dos vereadores Ricardo Bodinho (PP) [1º Secretário] e Nestor Leonel (DEM.
Representantes de classes, profissionais de imprensa, associações de bairros e cidadãos interessados também puderam participar das discussões.
ENTENDA
A realização da Audiência Pública para discussão do Orçamento (LOA – Lei Orçamentária Anual) é uma exigência prevista pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Capítulo IX dessa lei, que trata da DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – Seção I – Da Transparência da Gestão Fiscal, diz o seguinte:
“Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único – A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
A LOA, a LDO e o PPA estão sendo discutidos por meio do:
Projeto de Lei nº 156/2021 – LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022
Projeto de Lei nº 157/2021 – adequações no PPA (Plano Plurianual) 2022-2025
Projeto de Lei nº 154/2021– que faz adequações na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2022.
Os três projetos precisam ser aprovados até dezembro.
SAIBA MAIS
O PPA (Plano Plurianual), como o próprio nome diz, é um planejamento, uma lei que define as metas e objetivos a serem realizados pelo Poder Executivo (Prefeitura) a médio prazo, ou seja, dentro de um período de quatro anos. O PPA em vigor teve início em 2018 e termina em 2021. O próximo terá início em 2022 e seguirá até 2025.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei que indica e orienta quais são as prioridades da Prefeitura para o ano seguinte, já que nem todas as metas previstas no PPA podem ser atingidas num curto período de tempo. É uma lei que fixa e determina quais deverão ser as ações mais importantes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração da chamada LOA (Lei Orçamentária Anual).
Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) define o que realmente será executado pelo município no período de 1(um) ano, ou seja, ela define ‘onde?’, ‘como?’, ‘de que forma?’ o total de arrecadações (orçamento) será gasto ou investido em cada área (Secretarias Municipais, Câmara, SAAE e Instituto de Previdência) a partir das prioridades fixadas pela LDO.