A Prefeitura de Barretos, após reunião com o Ministério Público nesta terça-feira (9), decidiu estabelecer regras mais rígidas para supermercados e congêneres, com o objetivo de minimizar a proliferação da Covid-19.
De acordo com nota emitida pela Prefeitura, a decisão foi tomada considerando o momento difícil, com grande porcentagem de leitos ocupados. “Estamos lutando pela abertura de mais leitos nas demais cidades da região de Barretos e o AME já está credenciado para tal”, disse.
A partir desta terça-feira (9), segundo o novo decreto publicado, os setores de alimentação (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos) deverão limitar a quantidade de clientes em suas dependências até o limite de sete pessoas por caixa necessariamente em atividade (abertos), sendo permitida a entrada no estabelecimento de somente uma pessoa por família, com limitação de horário compreendido entre as 6h e as 20h.
Já os bares, restaurantes e congêneres somente será permitido o serviço de entrega residencial (delivery) e o serviço de compra sem sair do carro (drive thru) ambos até às 23h.
Leia o decreto municipal na íntegra clicando no documento abaixo: