São Paulo sanciona lei que garante amamentação em creches públicas e privadas

O estado de São Paulo dá um passo importante na garantia de direito de mães e crianças ao sancionar a lei nº 18.425/2026, que assegura o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas. 

De autoria da deputada estadual Marina Helou (PSB – SP), em conjunto com mais doze deputadas de diversas siglas partidárias da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a proposta transforma em política pública uma demanda histórica de mães e famílias, ao garantir que a entrada da criança na educação infantil não represente um obstáculo à continuidade do aleitamento materno.

A nova legislação estabelece diretrizes para que crianças de 0 a 3 anos e 11 meses tenham garantido o direito de receber leite materno, diretamente da mama ou por meio de leite armazenado. A medida está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta a amamentação até os dois anos ou mais.

Estamos falando de garantir um direito básico, que impacta diretamente a saúde das crianças e também a autonomia e as condições reais para que mulheres possam amamentar. Isso não pode ser um privilégio de poucas creches e mulheres, precisa ser um direito assegurado pelo Estado”, afirma Marina Helou.

Segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI, 2019), menos da metade das crianças brasileiras de até seis meses são amamentadas exclusivamente com leite materno (45,7%). A nova lei busca enfrentar esse cenário ao criar condições concretas para ampliar o acesso ao aleitamento.

A importância da lei foi confirmada quando, ainda no período de tramitação, o mandato de Helou recebeu a mensagem de uma mãe, Glaucia Monaliza, relatando dificuldades para amamentar seu filho na creche onde conseguiu matriculá-lo: “Infelizmente a mãe trabalhadora brasileira não pode ter o “privilégio” de manter a alimentação do seu filho com o leite materno após o retorno ao trabalho. Eu espero que a sua lei seja rapidamente aprovada e implementada em todo o território, para que todas as mulheres tenham alternativa de escolha sobre a saúde dos seus filhos”, explicou.

A partir de agora, a legislação garante o livre acesso de mães, pais e cuidadores às creches, fortalecendo o papel dessas instituições como espaços de acolhimento às famílias: “Estamos falando de uma política pública baseada em evidências científicas, que contribui para o desenvolvimento infantil, a saúde pública e a redução de desigualdades. Garantir o aleitamento materno é investir no presente e no futuro”, destaca Marina Helou.

Estrutura, capacitação e informação

Entre as medidas previstas, a lei estabelece que as creches deverão garantir condições adequadas à amamentação, incluindo a adaptação de cozinhas conforme normas sanitárias e a disponibilização de espaços apropriados para extração e armazenamento do leite.

Outro eixo central é a formação dos profissionais da educação infantil, com capacitação sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação e formas de apoio às pessoas que amamentam. A proposta também incentiva ações educativas, como campanhas, rodas de conversa e palestras voltadas a famílias e cuidadores.

Papel do estado e dos municípios

A lei prevê que o governo estadual apoie os municípios na implementação de políticas de promoção do aleitamento materno, com a elaboração de materiais técnicos e informativos adaptados a diferentes públicos.

Também estabelece a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, além do monitoramento das taxas de aleitamento materno por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

O que muda com a lei

O poder público deverá assegurar:

  • O direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas
  • O livre acesso de mães, pais e cuidadores às creches para amamentar
  • A disponibilização de salas de apoio à amamentação e lactários
  • A capacitação de profissionais da educação infantil
  • A implementação de ações educativas com famílias
  • O apoio técnico do estado aos municípios
  • O monitoramento das taxas de aleitamento materno

A sanção da lei representa um avanço concreto na promoção da saúde, na proteção da primeira infância e na garantia de direitos das mulheres. Ao reconhecer o aleitamento materno como uma responsabilidade coletiva, a gestão estadual reforça seu compromisso com políticas públicas baseadas em evidências e com a redução de desigualdades.