A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que teve início no dia 11 de agosto e encerra dia 30 de setembro o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração, todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, e quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
“O pagamento do ITR é fundamental para fortalecer a arrecadação do município, pois, mesmo sendo um tributo federal, Barretos mantém convênio de fiscalização e cobrança do ITR com a Receita Federal, e tem direito a receber 100% do respectivo valor apurado”, destacou a chefe do Departamento de Receita, Jaqueline Pacheco Ladario.
A entrega da declaração depois do prazo sujeita o contribuinte à multa. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Valor da Terra Nua
O Laudo Técnico com Valores da Terra Nua (VTN), por hectare, referentes ao ano de 2025, está disponível e pode ser acessado no site da Prefeitura de Barretos pelo link https://receita.barretos.sp.gov.br/fiscalizacao-de-tributos.
Os valores servem como base para os proprietários de terras realizarem a declaração dos imóveis rurais.

