Desde 2020, mais de 450 crianças foram registradas em Barretos apenas com o nome da mãe

Dados dos Cartórios de Registro Civil de Barretos evidenciam um aspecto marcante da maternidade no município: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 450 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número superou os 100.

Números dos Cartórios de Registro Civil de Barretos mostram que no ano passado 101 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Desde 2020, esse número chega a mais de 450. Com um número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o município apresentou um crescimento em relação a 2023, quando foram registrados 80 casos.

“A sociedade também mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica Karine Boselli, presidente da Arpen-SP. 

Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.

O municípioregistrou 92 crianças sem o nome do pai em 2020, 96 em 2021, 95 em 2022, 80 em 2023 e 101 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 25 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe. Os paulistas lideram o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguidos por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).

Mãe em dobro

Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 1.167 em 2020, 1163 em 2021, 1310 em 2022, 1219 em 2023 e 1351 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 379 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.