Produtor Rural deve se atentar a 3 pontos na declaração do Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda deve ser enviada até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025. A data final de entrega das declarações talvez seja a principal mudança para este ano e que, em tese, pode gerar mais dúvidas entre os contribuintes, por isso, é fundamental estar atento às novas determinações. No caso do produtor rural, além do prazo de entrega é muito importante levar em consideração alguns tópicos observados pela Receita Federal, como a maneira de informar as doações e os contratos de arrendamento e parceria, além da nova classificação para pessoa física.

A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, explica que as doações têm um limite por CPF e o contribuinte que estiver recebendo a doação precisa conhecer a legislação justamente para saber o quanto recolherá de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o imposto que incide sobre essa operação. “As doações são legais, mas têm um limite de 2.500 UFESPS (unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por CPF. Isso significa que uma pessoa física pode receber até esse valor de pessoas diferentes e não declarar nada. No entanto, se o valor recebido por CPF for superior a 2.500 UFESPS, haverá incidência de imposto”, explica a advogada.

Outro ponto importante e que precisa ser observado é em relação aos contratos de arrendamentos e parcerias. Viviane alerta para o fato de esse ser um dos principais erros presentes nas declarações de Imposto de Renda do produtor rural. “Antes de fazer o pagamento da maneira correra, é preciso assegurar que aquele contrato diz respeito a um arrendamento de terra e não a uma parceria”. A advogada explica que existe uma diferença expressiva entre essas modalidades e que ela deve ser observada para que as dúvidas sejam esclarecidas. “Não há compartilhamento de riscos no contrato de arrendamento. O produtor rural paga pelo uso da terra independentemente de ter tido lucro ou prejuízo”, alerta Viviane. Segundo ela, também é importante que o produtor rural, depois de identificar na declaração o vínculo com a propriedade, declare o valor pago pelo uso. “Essa é uma obrigação que deve constar no campo de pagamentos efetuados na Declaração de IR, bem como o nome e o CPF de quem recebeu o pagamento”, pontua Viviane.

A Declaração de Imposto de Renda 2025 exige que o produtor rural observe ainda as novas classificações da Receita Federal para pessoas físicas, com base no valor do patrimônio e nas movimentações anuais. A portaria 505/24, de 31 de dezembro de 2024 considera como Pessoa Física Diferenciada todo contribuinte que tenha rendimento anual superior a R$15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$30 milhões. A portaria 505/24 também estabelece classificação de Pessoa Física Especial para os contribuintes cujo rendimento anual seja igual ou maior a R$100 milhões. O mesmo valor vale para operações em renda variável. Já os bens declarados da Pessoa Física Diferenciada somam R$200 milhões. O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, reforça que a portaria abrange o produtor rural pessoa física e as empresas do setor. “É o momento de o produtor rural atualizar as propriedades, os contratos e fazer as alterações necessárias de forma consciente, para evitar todo e qualquer problema coma Receita Federal, que está intensificando a fiscalização sobre essas pessoas”, alerta Gustavo.