A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade, notifica os proprietários e/ou responsáveis por imóveis / terrenos baldios localizados na zona urbana para limparem os terrenos no prazo máximo de cinco dias. A notificação publicada na página 12 da Folha de Barretos nesta quarta-feira, dia 13, determina que os terrenos devem ficar livres de quaisquer materiais ou substancias nocivas à saúde da população e devem ser conservados em perfeito estado de limpeza, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei n° 2.109/87 e sua regulamentação de acordo com os Decretos n. 4.606/93 e n°8.615/16.
A administração ressalta na publicação que a notificação está alinhada ao recente decreto estadual que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo, em razão da epidemia de dengue e da presença de outras arboviroses, como chikungunya e zika, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Destaca-se que, de acordo com as medidas previstas pelo decreto estadual, a limpeza e manutenção dos terrenos baldios são ações cruciais para a eliminação dos criadouros do mosquito vetor, buscando assim diminuir o risco de proliferação dessas doenças no município.
De acordo com a notificação, esta iniciativa é parte das estratégias emergenciais necessárias para garantir a saúde e a segurança da população de Barretos, conforme as diretrizes estaduais para o enfrentamento desta emergência de saúde pública. Ficando notificado ainda que, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei, se os responsáveis não tomarem tais providências, o Município de Barretos poderá fazer a limpeza e manutenção desses imóveis / terrenos, cobrando os custos dos serviços, com base em valores correntes e metragem dos terrenos, acrescida de 100%, a título de taxa de administração, nos termos dos artigos 27 e 26 da Lei n° 2.109/87.