O Decreto nº 11.909, assinado pela Prefeita da Estância Turística de Barretos, Paula Lemos, e publicado na Folha de Barretos no dia de 16 de janeiro de 2024, estabeleceu os dias em que ficam declarados pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2024.
De acordo com o decreto serão pontos facultativos os dias 12, 13 e 14 de fevereiro, em virtude dos festejos carnavalescos; o dia 28 de março, Quinta-Feira Santa; o dia 31 de maio, após o feriado de “Corpus Christi” celebrado em 30 de maio; e o dia 8 de julho de 2024, que antecede o feriado da “Revolução Constitucionalista de 1932” no dia 9 de julho.
Também ficou estabelecido que cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, assim como aos secretários municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais e que secretários municipais e dirigentes das autarquias têm competência para incluir ou excluir cargos que poderão ou não adotar os horários constantes deste