Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no próximo dia 29

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que termina no próximo dia 29 de setembro o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), tributo que incide sobre as propriedades rurais e possui um papel crucial na gestão sustentável dos recursos naturais e no fortalecimento da economia do campo.

O secretário de Finanças, Fernando Oliveira Soares, destaca que o ITR é uma importante fonte de receita para o município, além de ser fundamental para a manutenção do desenvolvimento rural e da preservação ambiental. “O ITR incide nas propriedades rurais e compõe uma importante fonte de receita para Barretos. Pois, mesmo sendo um tributo federal é o município quem recebe os valores arrecadados e também fiscaliza o cumprimento destas obrigações. O período de declaração teve início em 14 de agosto e vai até o dia 29, por isso é importante cumprir o prazo para evitar complicações e penalidades”, comentou.

Segundo a Receita Federal, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) do contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Valor da Terra Nua

Em 30 de março, a Prefeitura enviou à Receita Federal do Brasil o Laudo Técnico com Valores da Terra Nua (VTN), por hectare, referentes ao ano de 2023. Os valores servem como base para os proprietários de terras realizarem a declaração dos imóveis rurais. 

O laudo com os VTN pode ser acessado no site da Prefeitura de Barretos pelo link: https://files.barretos.sp.gov.br/pdf/receita/6463927d56246.pdf

Como Declarar

De acordo com o Ministério da Fazenda, é preciso acessar o site da Receita Federal ou utilizar o programa ITR para preenchimento da declaração; informar os dados da propriedade, como localização, área e uso do solo;

detalhar as atividades desenvolvidas no imóvel rural; apresentar informações sobre eventuais alterações, como construções e benfeitorias; informar dados sobre a titularidade do imóvel e possíveis co-titulares; finalizar o preenchimento e realiza a transmissão da declaração. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)