A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, disponibiliza, por meio de empresa contratada, serviço para recolher animais de grande porte que estejam soltos em vias públicas urbanas. O serviço funciona 24h e recolhe animais como bovinos, equinos, asininos e muares, caprinos, suínos e bovinos.
A secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Graça Lemos, lembra que a população precisa fazer o acionamento. “Quando verem um animal de grande porte solto na rua em nossa cidade, é importante que as pessoas entrem em contato para que seja retirado. Assim, podem evitar um acidente automobilístico ou até mesmo que o animal fira alguém”, ressaltou. A secretária reforçou que o serviço também pode ser solicitado caso o animal esteja amarrado em área pública.
O serviço 24h pode ser acionado por meio de contato com a Ronda Municipal – (17) 98220-1007, Polícia Militar (190) ou então diretamente para o telefone (17) 99773-7277.
Durante o dia, o contato também pode ser feito pelo telefone da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: (17) 3612-2850, que atende de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h.
Multa e taxas
Uma vez que o proprietário do animal recolhido seja identificado, este deve ser multado pela Secretaria. Nos valores vigentes, regulados pelo Decreto 11.537/2022, as multas variam de R$ 102,24 a R$ 204,52, a depender da espécie e dobram em caso de reincidência. O decreto prevê também taxa de apreensão e transporte no valor de R$ 86,17. Para cada dia de permanência do animal sob cuidados do serviço, o proprietário interessado em recuperá-lo deve pagar R$ 68,18.
Proprietários que tiverem seu animal recolhido, para reavê-lo, têm prazo de 10 dias a partir do recolhimento para entrar em contato pelo telefone da pasta durante o horário de atendimento ou irem até a sede da Secretaria, que fica na Fazenda Municipal, localizada na Estrada da Fazenda Buracão s/nº. A remoção do animal é feita mediante agendamento prévio. Não sendo reivindicado dentro desse prazo, o proprietário perde os direitos sobre o animal, o qual recebe então a destinação prevista na Lei 5.000/2014. Esta prevê entre as possibilidades a doação para entidades protetoras dos animais, podendo depois ser disponibilizado para adoção.