A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia a Campanha de Vacinação contra a Influenza (gripe) nesta terça-feira, dia 11, que segue até 31 de maio. As pessoas de todos os grupos prioritários definidos para esta vacina podem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Saúde da Família (USF) de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h, e o Postão (ARE I) de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h.
Conforme instruções enviadas pelo Estado, podem receber a vacina contra a Influenza:
Crianças
– Todas as crianças menores de 6 anos que tenham a partir de 6 meses de idade.
Pessoas idosas
– Todas as pessoas com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
Trabalhadores da saúde
Além dos profissionais de saúde, podem se vacinar trabalhadores de funções de apoio que atuam em serviços de saúde (recepcionistas, seguranças, funcionários da limpeza, cozinheiros, auxiliares, motoristas de ambulância, entre outros);
Também são contemplados os profissionais que atuam em cuidados domiciliares, como os cuidadores de pessoas idosas e parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
Educação
– Professores do ensino básico a superior das redes pública e privada, devendo comprovar sua vinculação ativa como professor (a).
Gestantes
Por apresentarem maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, a vacina contra a doença está disponível para as gestantes e pode ser realizada em qualquer idade gestacional.
Puérperas
Todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no público alvo, devendo apresentar documento que comprove a condição (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).
Doenças crônicas
– Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade, conforme quadro de especificação existente nas UBSs e USFs, que incluem determinadas doenças crônicas cardíacas, renais, hepáticas, neurológicas;
– pacientes com diabetes (diabetes mellitus tipos I e II em uso de medicamento);
– imunossuprimidos;
– obesos (com obesidade grau III);
– pacientes transplantados (de órgãos sólidos e medula óssea);
– portadores de trissomias (Síndrome de Down e outras);
Pessoas com deficiência
– Pessoas com deficiência permanente.
Povos indígenas e quilombolas
– Todos os povos indígenas aldeados, a partir de 6 meses de idade.
– Pessoas habitando em comunidades tradicionais quilombolas.
Segurança e salvamento
– Profissionais das forças de segurança e salvamento, mediante apresentação de documento que comprove a atuação.
– Profissionais das Forças Armadas deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Transportes
– Caminhoneiros deverão receber a vacina influenza mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), conforme legislação específica.
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbano e de longo curso (apresentando documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador);
– Trabalhadores portuários (apresentando documento que comprove o exercício efetivo da função);
Sistema prisional
– População privada de liberdade
– funcionários do sistema prisional,
– adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.