A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil | Secional São Paulo 7ª Subseção | Barretos (SP) divulgou nota de esclarecimento referente à polêmica levantada durante o debate eleitoral com os candidatos a prefeito de Barretos em relação aos honorários de sucumbência dos advogados públicos.
De acordo com a nota, “os honorários de sucumbência dos advogados, públicos ou privados, estão previsto em lei, não sendo o seu recebimento inconstitucional como citado no referido debate político. Desta forma, assim como o pagamento das custas processuais devidas ao Estado, os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida na ação, ressalvado em caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Sendo assim, não existe nenhuma imoralidade quanto ao seu recebimento, sendo este valor direito do advogado que se sagrou vencedor na ação, seja ele público ou privado, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.”.
Ainda de acordo com texto divulgado, a OAB diz que “nessa esteira, ante o compromisso da OAB com a verdade, manutenção do debate técnico e defesa dos seus inscritos – que são os(as) primeiros(as) a lutar por uma sociedade limpa, reta e mais justa, que se vem esclarecer o presente. Inclusive, a maioria do Supremo Tribunal Federal votou pela constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os ministros se manifestaram sobre o tema, pela primeira vez, no julgamento da ADI 6053, que foi realizado no plenário virtual da corte no último dia 19/06. O acórdão coloca fim ao questionamento quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública, respeitando a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos. Ante os esclarecimentos acima, a OAB se mantém firme e atuante em defesa das garantias e das prerrogativas de todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) em seus quadros, sejam eles(as) públicos ou privados”.