Na última sexta-feira, dia 24 de junho, o Centro do Professorado Paulista – CPP ingressou na justiça reivindicando que a Prefeitura da Estância Turística de Barretos cumpra o reajuste anual do piso salarial dos profissionais da educação municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008.
O escritório de advocacia ZAAB – Sociedade de Advogados, por meio de um do seus sócios, Dr. Mateus Bonatelli Malho (registro na OAB/318.044), representa o CPP neste processo. A ação é intermediada pelo servidor municipal, diretor de escola e vereador, Professor Adilson Ventura, que é diretor do CPP em Barretos.
Anualmente, o Governo Federal faz atualização do piso salarial, de acordo com os parâmetros definidos pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O advogado do caso, Dr. Mateus Bonatelli explicou que “o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto e reconhece que se na lei local houver a previsão de incidência do piso nacional de forma automática em toda a carreira, o índice federal é o que deverá ser aplicado, o que no caso a prefeitura de Barretos não o fez”, disse.
Ainda de acordo com o advogado, a reivindicação deste processo é a aplicação das diferenças de reajustes realizados nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2022, os quais não observaram o índice divulgado pelo Ministério da Educação, bem como os efeitos futuros, com automática incidência do reajuste nacional, sempre que este for maior do que o índice do IPCA.
“Neste caso específico será para a classe de suporte pedagógico da cidade, que abrange os cargos de coordenador pedagógico auxiliar, orientador educacional, coordenador pedagógico, diretor de escola de educação infantil, de diretor de escola, vice-diretores e supervisor de ensino, onde o plano de carreira está estruturado de forma escalonada, com padrões e níveis relacionados entre si, por meio de progressões definidas em função do vencimento inicial da carreira. Além da expressa previsão legal da Lei Municipal n° 300, de 23 de maio de 2016, reitero que deve haver a aplicação do reajuste nos moldes da Lei Federal”, finalizou.
O cálculo é que cerca de 100 (cem) servidores da educação podem se beneficiar da ação, recebendo o reajuste reivindicado e os valores atrasados. O processo do CPP contra a prefeitura de Barretos é baseado na lei e no julgamento do STJ e visa assegurar a valorização dos profissionais da educação de maneira indistinta, resguardando remuneração condigna.