Os crimes virtuais são atos praticados de forma ilícita nos meios digitais, sendo computadores, celulares e tablets.
As consequências ocasionadas por esse tipo de crime podem ser inúmeras, mas em geral costumam causar danos à reputação das vítimas e também prejuízos financeiros, podendo ser praticados contra pessoas e empresas.
Estes crimes tem divisões e subdivisões, vejamos:
Primeira divisão:
Crimes puros: tem o objetivo de atingir o sistema de um computador, seja a parte física ou de dados, geralmente praticado por hackers;
Crimes mistos: o alvo não é o computador, mas os bens da vítima, ou seja, a internet é utilizada como meio para realizar o crime, como, por exemplo, transferências ilícitas de bens e/ou valores;
Crimes comuns: aqueles que utilizam a internet para realizar o crime, sendo assim reconhecidos pela lei, como o caso da pornografia infantil que já é abordado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segunda divisão:
Crimes próprios: aqueles praticados exclusivamente por meio de computadores;
Crimes impróprios: que atingem o bem comum sendo o meio virtual apenas uma das formas de execução do crime, podendo ser praticado por outros meios.
Estes crimes, podem ocorrer da seguinte forma:
– envio de vírus, programas e também códigos
– furto de dados bancários, comércios eletrônicos, e informações sigilosas.
– bullying
– chantagem
– calúnia
– assédio
– intimidação
– extorsão
– terrorismo
A lista é imensa, e a cada dia surgem novos golpes e atos criminosos.
No Código Penal brasileiro, originalmente não havia artigos que cuidassem dos crimes no meio digital, mas em novembro de 2012, com a edição da Lei Nº 12.737, que o Código Penal foi alterado, sendo acrescentado os artigos 154-A, 154-B, 266 e 298 para punição dos crimes cometidos na internet.
O mundo da internet nos possibilitou muitas conquistas e avanços positivos, mas em contra partida, nos trouxe o submundo dos crimes digitais.
Mas ao contrário do que muitos pensam, a internet não é a “terra de ninguém”, todos os dias temos avanços e modernizações no ordenamento jurídico, nos meios policiais para investigação, identificação e punição para estes crimes.
Fique atento, se proteja e proteja seu patrimônio!