Sabemos que atualmente, é bastante questionado o grande fluxo de processos trabalhistas em andamento do judiciário no Brasil.
Em sua grande maioria, sempre há pedidos de indenizações por dano moral, no tocante ao abuso de poder por parte dos empregadores.
Algumas empresas através de seus administradores, ditam as atribuições e tarefas diárias aos funcionários, porém de forma que mostra despreparo, e em algumas situações o abuso de poder, podendo chegar ao extremo de ocasionar o assédio moral.
Que ocorre quando o empregado tem seus direitos violados e sua moral ofendida.
Para evitar que os empregadores e suas empresas cometam este erro, que além de ferir a moral do trabalhador, também poderá ocasionar em lide e indenizações.
Portanto, como impedir que os superiores, “os chefes”, nos ambientes de trabalho, não façam com que os outros trabalhadores sob sua responsabilidade, sofram com os abusos de poder e constrangimentos?
O texto jurídico nos conduz e informa como viver e se portar em sociedade, nos mostra também onde há limites que devem ser mantidos, nossas obrigações, e o dever de sempre respeitar a norma jurídica.
Portanto, o assédio moral no trabalho, fere o dever jurídico, onde o assediador excede seu limite, e comete uma ação antijurídica, pois a atitude afeta diretamente a pessoa e interfere nas relações em sociedade.
Ao reconhecermos a subordinação dentro da relação de emprego, esta deve incidir sobre o modo com que o trabalhador realiza suas atividades e não sobre sua pessoa.
Ou seja, o poder exercido pelo chefe é limitado ao trabalho, mas por algumas vezes nos deparamos com excessos em seu exercício, onde o limite é ultrapassado, saindo do direcionamento o serviço do empregado, para ferir sua dignidade.
Casos que ocorrem, pelo despreparo para o exercício do cargo de chefia, e acabam ocasionando danos à saúde física, como psicológica, do trabalhador subordinado.
Algumas possíveis soluções para o problema são:
Atuação dos sindicatos dos trabalhadores, para realização de treinamentos aos ocupantes de cargos de chefia e proprietários das empresas, e ainda abordagens didáticas sobre o tema “abusos de poder”;
Dentro da própria empresa, após algum indício de algum caso deste tipo acontecer, haver um preparo para elaborar políticas de gestão e treinamentos pessoais, sobre o tema. E ainda realizar análises constantes, e ouvir dos trabalhadores feedbacks sobre seus chefes, a fim de investigar possíveis ocorrências de abuso de poder;
Sempre deixar os funcionários cientes de seus direitos, principalmente se for o caso de pessoa leiga.
Vale lembrar que, é de TOTAL responsabilidade do empregador os atos de seus empregados, quando estão no exercício do trabalho, os poderes entregues a este chefe, e até mesmo os abusos deste poder, é de responsabilidade da empresa, decorrente da chamada culpa in vigilando.
Para finalizar, uma empresa desenvolvida e bem preparada para o mercado é aquela que zela pelo ambiente de trabalho sadio de seus empregados.