A conquista do voto feminino no Brasil se deu no ano de 1932, após diversas lutas, avanços e recursos, iniciados em meados de 1910.
Vejamos um breve relato histórico da mulher brasileira e sua conquista do direito de votar:
Em 1910, seguindo uma tendência mundial do movimento feminista sufragista, a professora Leolinda de Figueiredo Daltro, fundou o Partido Republicano Feminino.
Considerado o primeiro partido político feminino do país, defendia o direito ao voto para as mulheres e a abertura dos cargos públicos a todos os brasileiros, indistintamente. Claro que naquela época, por sua atuação como feminista Leolinda sofreu diversas perseguições.
Somente no ano de 1922, houve importantes acontecimentos, na Semana de Arte Moderna fundou-se o Partido Comunista do Brasil.
Posteriormente, Bertha Lutz, seria a segunda mulher a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados, criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira.
Durante os trabalhos da primeira Assembleia Constituinte da República, alguns parlamentares apresentaram propostas concretas de extensão do direito de voto às mulheres, porém sem êxito, sendo rejeitada tal possibilidade, e as mulheres não foram contempladas com esse direito de cidadania.
Surge a nova Constituição, instituindo o voto secreto e universal, mas continuou afastando as mulheres do direito à participação na vida política do país.
Porém o texto constitucional aprovado, em seu art. 70, não deixava claro se as mulheres tinham ou não o direito de votar, uma vez que a expressão genérica “cidadão” foi utilizada em sua composição.
Não havia, portanto, no texto constitucional alguma informação que proibisse expressamente as mulheres votarem, vejamos:
“Art. 70 – São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
§ 1º – Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior;
4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
§ 2º – São inelegíveis os cidadãos não alistáveis.”
Foi então que no Congresso Nacional, surgiram proposições legislativas para estender o direito de voto às mulheres.
Já em 1924, o então deputado Basílio de Magalhães, apresentou o Projeto de Lei nº 247/1924, que concedia “o direito de voto à mulher, mediante as condições (…)”.
O Rio Grande do Norte foi o primeiro a conceder o voto feminino no Brasil, foi sancionada a Lei nº 660/1927, que regulava o serviço eleitoral no estado e estabelecia que no Rio Grande do Norte não haveria mais distinção de sexo para o exercício do voto e como condição básica de elegibilidade.
A senhora Alzira Soriano de Souza, conseguiu inscrever seu nome na história do feminismo no Brasil, sendo eleita prefeita do município de Lajes (RN), primeira mulher a ocupar o cargo máximo dentro de um município.
Getúlio Vargas se simpatizava com a causa feminista, principalmente quando se tratava de direito de voto, sendo assim, no ano de 1932, foi promulgado o novo Código Eleitoral, sendo sua comissão de redação abrilhantada com a participação de Bertha Lutz.
Estava assegurada a cidadania política às mulheres brasileiras.
Os arts. 2º e 21 do novo Código Eleitoral continham os seguintes textos:
“Art. 2º. É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.
(…)
Art. 121. Os homens maiores de sessenta anos e as mulheres de qualquer idade podem isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral.”
Posteriormente, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934 ratificou o direito constitucional de voto das mulheres.
Após esse lindo resumo, da história da conquista do direito ao voto feminino no Brasil, após diversas lutas, mistura de política, arte, perseguições, para a definitiva conquista ao voto, você pretende não votar nas eleições?
Deixa disso!
E aí mulher, bora votar?