Os proprietários de imóveis que foram danificados pelas enchentes do dia 6 de janeiro em Barretos podem requisitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 mediante avaliação da Comissão Especial de IPTU.
O requerimento deve ser preenchido no setor de protocolo da Prefeitura. Também devem ser apresentados os documentos de propriedade e documentos pessoais, além de fotos ou outros documentos que comprovem os danos.
De acordo com a lei complementar 198/2013, para a concessão do benefício são considerados imóveis atingidos por enchentes aqueles cujas notícias acerca da invasão das águas sejam de notório conhecimento de toda a população ou aqueles imóveis edificados que sofreram danos físicos em decorrência da invasão das águas.
Para solicitar a isenção, o contribuinte tem um prazo de 180 dias contados da data da enchente. Diante do requerimento e após a análise da situação do imóvel, a Comissão Especial de IPTU elaborará relatório individualizado que será submetido ao Secretário Municipal de Finanças.