A Prefeitura de Barretos publicou decreto com novas exigências para a realização de eventos na cidade. De acordo com o documento eventos com até 1.000 pessoas, devem disponibilizar álcool gel, exigir o uso de máscaras para todos os convidados e face shield para funcionários e apresentação da carteira de vacinação comprovando pelo menos duas doses do imunizante contra a Covid-19.
Para eventos com público superior a 1.000, se torna obrigatório a testagem para Covid-19. Os frequentadores deverão apresentar o teste PCR, com no máximo 72h de realização, ou o teste SWAB NASAL.
Em ambos os casos deve ser respeitado o limite máximo de 70% da ocupação do local.
A flexibilização é o resultado de análises técnicas que apontam uma redução superior a 50% nos atendimentos por Síndrome Gripal, contabilizando Covid-19 e Influenza, ao comparar a terceira com a sexta semana de 2022.
A questão foi debatida em audiência pública realizada na última sexta-feira (11) e o Ministério Público também se posicionou, sendo favorável que a decisão pelas normativas seja do Executivo.
Os realizadores de eventos deverão, com no prazo mínimo de três dias de antecedência, protocolar um requerimento junto ao Departamento de Vigilância Sanitária com todas as informações referentes à estrutura da atividade.
As exigências que constam do novo decreto são de responsabilidade dos promotores de eventos e a fiscalização será feita pela Prefeitura de Barretos.