Com 736.977 empresas fechadas no país no primeiro quadrimestre de 2023 e um cenário econômico cada vez mais instável, manter a saúde financeira dos negócios tem sido a prioridade de empresários e prestadores de serviço no país. Uma das formas mais eficazes de reaver valores não pagos por produtos ou serviços e evitar que um calote se perpetue, é enviar a dívida para protesto o mais rapidamente possível.
Levantamento inédito conduzido pelos Cartórios do São Paulo mostra que quando uma dívida é enviada a protesto até 15 dias após o seu vencimento, a chance de ser paga pelo devedor em até três dias a partir do momento de sua intimação é de 63%. A quitação neste período impede que o nome da pessoa seja protestado.
Ainda segundo o estudo, quando o débito não é pago nos primeiros três dias após a intimação e a pessoa fica com o nome fica sujo na praça, apenas 29% das dívidas enviadas até 15 dias de vencidas continuam protestadas, já que o devedor acaba quitando rapidamente o seu débito. De forma proporcional, quanto mais tarde uma dívida é enviada ao Cartório de Protesto menor é a chance de o empresário reaver de forma imediata os valores pelos produtos ou serviços que prestou.
Por mais que se demore para o devedor vir a fazer o pagamento, o certo é que em algum momento isso ocorrerá, uma vez que o registro do protesto interrompe o prazo de prescrição, isto é, ela não caduca até ser quitada pelo devedor. Assim, para que os devedores voltem a ter acesso a créditos corporativos, será preciso limpar seu CNPJ ou CPF pagando-se o que deve ao credor.
“Utilizar o Protesto como uma das primeiras ações de cobrança na régua de recuperação de dívidas pode ser muito vantajoso para comerciantes e empresários, já que é um mecanismo que força o devedor a tomar uma ação imediata para evitar que seu nome fique com restrição e ele não possa mais adquirir créditos”, avalia o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves.
Cancelamento online
Pelo site www.protestosp.com.br é possível, gratuitamente, fazer consulta para saber se existe algum protesto em desfavor de CPF ou CNPJ. Caso conste protesto e o credor já tenha autorizado o cancelamento, o interessado pode efetuar o pagamento das taxas mediante a obtenção e pagamento do boleto no próprio site.
Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo Estado de São Paulo, os 420 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os cartórios de protesto do Estado. Acesse: www.protestosp.com.br e saiba mais.